Locação de Curta Temporada em Condomínios: O Direito de Propriedade Limita a Convenção?

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A ascensão das plataformas digitais de hospedagem transformou o mercado imobiliário, mas trouxe consigo um desafio jurídico complexo: até onde vai o direito do proprietário de alugar sua unidade e onde começa o direito da coletividade à segurança e ao sossego?

1. A Natureza Jurídica da Locação via Plataformas Digitais

Para o Direito Civil brasileiro, a locação por temporada é regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), especificamente em seu Artigo 48, que a define como aquela destinada à residência temporária por prazo não superior a 90 dias.

Entretanto, o Judiciário tem diferenciado a locação residencial por temporada da exploração comercial de hospedagem. Enquanto a primeira possui caráter residencial, a segunda aproxima-se da atividade hoteleira, o que pode conflitar com a destinação estritamente “residencial” prevista em muitas convenções condominiais.

2. O Entendimento Atual do STJ (Temas Relevantes)

O Superior Tribunal de Justiça tem enfrentado a matéria com decisões que balizam o setor. No julgamento do REsp 1.819.075/RS, a Quarta Turma entendeu que, se a convenção do condomínio prevê destinação estritamente residencial, a exploração de aluguéis de curtíssima temporada (caracterizada pela alta rotatividade) pode ser restringida ou proibida por deliberação dos condôminos.

Pontos-chave da jurisprudência:

  • Sossego e Segurança: O direito de propriedade não é absoluto e deve respeitar o Art. 1.336, IV, do Código Civil.
  • Poder da Convenção: A convenção é a “constituição” do condomínio. Se ela for omissa, a locação é permitida. Se houver proibição expressa ou alteração de quórum (2/3 dos condôminos), a restrição passa a ser válida.

3. Locação de Curtíssima Temporada vs. Direito de Propriedade

A “curtíssima temporada” (estadias de 1 a 3 dias) é o ponto de maior atrito. Muitos tribunais estaduais, seguindo a tendência do STJ, interpretam que essa rotatividade elevada desnatura a finalidade residencial, transformando o apartamento em uma unidade de hospedagem.

4. Estratégias de Gestão e Segurança Jurídica

Para proprietários e síndicos, a recomendação é a clareza normativa.

  • Para o Condomínio: É recomendável atualizar o Regimento Interno para estabelecer regras de identificação, controle de acesso e limites de ocupação.
  • Para o Proprietário: Verificar a convenção antes de investir na modalidade e garantir que os hóspedes cumpram rigorosamente as normas de convivência.

Guia Prático: O que diz a Lei?

AspectoRegra GeralFundamentação
Prazo MáximoAté 90 diasLei 8.245/91, Art. 48
Poder de ProibiçãoPossível via ConvençãoPrecedentes STJ
LimitesSossego, Saúde e SegurançaCódigo Civil, Art. 1.336

Conclusão

A locação por temporada é um caminho sem volta na economia compartilhada, mas sua prática deve estar harmonizada com o Direito Condominial. A análise de cada caso demanda uma interpretação minuciosa da convenção e das decisões mais recentes dos tribunais superiores.

Para orientações específicas sobre como adequar seu condomínio ou proteger seu investimento imobiliário, consulte sempre um especialista na área.

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